Litígios e conflitos no setor portuário já podem ser resolvidos por mediação, sem necessidade de ação judicial.
JUN
Litígios e conflitos no setor portuário já podem ser resolvidos por mediação, sem necessidade de ação judicial.
A Lei 13.129 preservou a liberdade das partes na escolha da área para a disputa das controvérsias e, além disso, ampliou o acolhimento da arbitragem para a solução de disputas no âmbito das relações societárias, com a vantagem de aproveitar a experiência da cláusula compromissória já, de algum tempo, em uso nas sociedades abertas do novo mercado da Bovespa.