Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (9), o governo publicou decreto para regulamentar os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
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Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (9), o governo publicou decreto para regulamentar os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
A Lei 13.129 preservou a liberdade das partes na escolha da área para a disputa das controvérsias e, além disso, ampliou o acolhimento da arbitragem para a solução de disputas no âmbito das relações societárias, com a vantagem de aproveitar a experiência da cláusula compromissória já, de algum tempo, em uso nas sociedades abertas do novo mercado da Bovespa.