As últimas alterações no processo judicial brasileiro, sobretudo após o primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil, impõem nova reflexão sobre o custo de se litigar no Brasil.
ABR
As últimas alterações no processo judicial brasileiro, sobretudo após o primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil, impõem nova reflexão sobre o custo de se litigar no Brasil.
Da vivência da prática da mediação e de conversas com mediadores de várias partes do país, verificamos que a maior resistência à sua disseminação e implantação vem dos advogados. Há, por parte de muitos deles, uma certa aversão à mediação, a ponto de muitas vezes prejudicarem o procedimento e inviabilizarem acordos construídos pelas partes.
Os instrumentos modernos de resolução de conflitos, como a arbitragem e a mediação, têm sido estimulados com grande esperança de que contribuam para desafogar o afogado Judiciário. E, de vários prismas, isso vem sendo incentivado: a lei de mediação (13.140/15) instituiu o marco regulatório do instituto, incluindo aí o poder público