O uso de métodos de autocomposição em disputas empresariais é tema que ganhou novo fôlego com o advento da Lei 14.112/20, que promoveu extensa alteração Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05).
AGO
O uso de métodos de autocomposição em disputas empresariais é tema que ganhou novo fôlego com o advento da Lei 14.112/20, que promoveu extensa alteração Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05).
A cláusula compromissória que fixa em um contrato que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem é autônoma em relação ao próprio contrato, de modo que a nulidade deste deve ser analisado pelo juízo arbitral e não implica, necessariamente, na nulidade da própria cláusula.