As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da mediação e  arbitragem , a serem administradas pela CAMEPSP,
Inscrita no CNPJ sob o nº 28.230.755/0001-00, na forma do regulamento Arbitral desta e sob as regras da mesma Lei Federal 9.307/96.

 

  1. O número de árbitros será de 01 (Um) ou 03 (Três);
  2. O lugar da arbitragem será, Rua Arouche nº 60, 3º andar, segundo andar (São Paulo/Brasil);
  3. O(s) idioma(s) da arbitragem será(ão) Português, Inglês ou francês;
  4. A regra de direito aplicável ao litígio será a legislação competente.

 

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