Ao promover a audiência de conciliação antes do réu apresentar sua contestação, o novo Código de Processo Civil cria uma condição mais favorável para que o litígio seja solucionado mais rapidamente.
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Ao promover a audiência de conciliação antes do réu apresentar sua contestação, o novo Código de Processo Civil cria uma condição mais favorável para que o litígio seja solucionado mais rapidamente.
É válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário. Isso porque a Lei n. 9.307/1996 não exige, como condição de existência da cláusula compromissória, que a arbitragem seja a única via de resolução admitida pelas partes, para todos os litígios e em relação a todas as matérias.
O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.