O objeto deste artigo é a arbitragem como mecanismo de a solução dos conflitos ambientais no direito interno.
SET
O objeto deste artigo é a arbitragem como mecanismo de a solução dos conflitos ambientais no direito interno.
Jamais deve o membro da instituição suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual método de solução será o mais adequado, levando em consideração o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (não alcançados pela gratuidade de Justiça).