Não por acaso, o Brasil tem acompanhado, desde a década de 1990, a consolidação dos meios alternativos à jurisdição estatal, que prometem uma solução mais célere para os litígios e, sobretudo, mais eficiente do ponto de vista econômico.
JAN
Não por acaso, o Brasil tem acompanhado, desde a década de 1990, a consolidação dos meios alternativos à jurisdição estatal, que prometem uma solução mais célere para os litígios e, sobretudo, mais eficiente do ponto de vista econômico.
No plano legislativo, é aguardada com expectativa a aprovação do Novo Código de Processo Civil, que traz dispositivos sobre a mediação e a figura do mediador, um novo personagem na estrutura do Judiciário. Da mesma forma, acompanha-se com entusiasmo, junto à Câmara dos Deputados, o trâmite do PLS 517/2011, já aprovado pelo Senado, ...